Pacote turístico
O Nordeste possui um grande valor histórico, social, político e, principalmente, cultural para o Brasil. A região onde o país nasceu apresenta características herdadas do encontro das culturas portuguesa, negra e indígena.
Os costumes, as crenças, os cultos religiosos, as artes, a literatura popular, as danças e os hábitos frutos dessa miscigenação geraram uma das culturas mais belas e ricas do país.
A região formada pelos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia se destaca pela garra, coragem e alegria do seu povo. Dentre as principais manifestações culturais originárias do Nordeste estão as festas juninas, a poesia popular, o frevo, o artesanato, o reisado, a culinária, a capoeira e as religiões afro-brasileiras.
São Paulo, gigante em todos em sentidos, também foi eleita por milhões de migrantes nordestinos para ser a morada de seus sonhos. Não é à toa que leva o codinome de maior capital nordestina do Brasil.
O Centro de Tradições Nordestinas cumpre essa missão de reunir os sotaques, cores e sabores da região mais arretada do Brasil, valorizando e enaltecendo a herança cultural dessa comunidade.
Investimento por pessoa:
Formas de pagamento:
O CONTRATANTE pagará, a título um sinal estipulado pela CONTRATADA no ato da reserva e o saldo residual deverá ser pago em até 07 (sete) dias antes da excursão.
Caso não seja realizado o pagamento no prazo de 07 (sete) dias antes da excursão, restará entendido que o CONTRATANTE desistiu da excursão e para tanto perderá o sinal entregue, bem como sua vaga e neste caso ocorrerá a desistência da excursão por parte do CONTRATANTE não faremos reembolso e não ficará como crédito para uma próxima excursão, caso a CONTRATADA fizer o cancelamento faremos devolução total do valor pago.
TRANSPORTE SERÁ REALIZADO POR EMPRESAS TERCEIRIZADA E CADASTRADAS NOS ORGÃO EXIGIDOS PELA LEI: EMTU, SP TRANS, ANTT, ARTESP.
DESISTÊNCIAS:
LEI DO ARREPENDIMENTO: No caso de desistência de compras feitas (online/telefone) no prazo de 7 dias corridos sem contar a data da compra e assinatura do contrato e dia da excursão o CONTRATANTE dentro desse prazo terá direito à devolução integral do valor pago.
LEI N° 161 de 09 de agosto de 1985 da Embratur: O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa:
90%’ acima de 31 dias do início da viagem.
80%’ entre 21 e 30 dias do início da viagem.
0%’ abaixo de 20 dias do início da viagem.
Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos para os horários de embarque, O CONTRATANTE declara-se ciente que caso não observe os horários e tempos determinados nos locais visitados, que a excursão poderá seguir sem sua presença.
Resta acordado entre as partes que o local do embarque e o desembarque, será no mesmo local, não havendo possibilidade de alteração de rota, por motivos de segurança, EXCETO o embarque do MC DONALD'S FERRAZÓPOLIS que na volta o desembarque será realizado na PRAÇA BRASIL E TERMINAL FERRAZÓPOLIS.
O CONTRATADO NÃO se responsabiliza por itens e objetos pessoais deixados no hotel/pousada/ônibus/paradas, bem como, não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a título gratuito o uso de sua imagem referente a foto, imagens de vídeo produzidas durante a excursão em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) redes sociais (III) grupos de WhatsApp destinados a comercialização de viagens; (IV) mídia eletrônica (vídeo, televisão, cinema, entre outros). Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração, bem como, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Na interrupção da Viagem devido a problemas mecânicos ou quebra do veículo, a Transportadora se obriga a colocar outro veículo com características semelhantes para execução da viagem no prazo máximo de até 2 horas, até que seja concluído os devidos reparos do veículo fretado.
Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita entre as partes ocorrerá pelo endereço eletrônico e via WhatsApp, sendo que a simples remessa de mensagem para tal e-mail ou telefone, presumirá o recebimento da informação pelo CONTRATANTE, o qual obriga-se a manter atualizado vossos dados cadastrais.
O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato e demais obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II, V da LGPD.
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e fica eleito o foro de São Bernardo do Campo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.