SUZANO/SP SUZANO/SP SUZANO/SP SUZANO/SP SUZANO/SP

SUZANO/SP "MAGIC CITY"

Duração: 1 dia

Magic City é um Complexo Turístico com parque aquático, localizado no município de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, Brasil. O complexo é composto por parques aquáticos, atrações de aventura, piscina de ondas, fazendinha, restaurantes, lanchonetes.

Recurso de acessibilidade
ROTEIRO

Dia livre no parque

O QUE INCLUI
  • Transporte
  • Guia de Turismo credenciado
  • Ingresso de acesso ao parque

NÃO INCLUI:

  • Alimentação 
  • Despesas e Gastos Pessoais
  • Qualquer produto ou Item não mencionado acima
INVESTIMENTO
  • Maiores de 6 anos= R$ 99,00
  • 2 a 5 anos= R$ 40,00 (Viajando no colo)
  • 0 a 1 ano e 11 meses= Gratuito (Viajando no colo)

Formas de pagamento:

  • Dinheiro
  • PIX
  • Depósito e Transferência bancária
  • Cartão de Crédito (Consultar taxas)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O CONTRATANTE pagará, a título um sinal R$ 30,00 no ato da reserva e o saldo residual deverá ser pago em até 07 (sete) dias antes da excursão.

Caso não seja realizado o pagamento no prazo de 07 (sete) dias antes da excursão, restará entendido que o CONTRATANTE desistiu da excursão e para tanto perderá o sinal entregue, bem como sua vaga e neste caso ocorrerá a desistência da excursão por parte do CONTRATANTE não faremos reembolso e não ficará como crédito para uma próxima excursão, caso a CONTRATADA fizer o cancelamento faremos devolução total do valor pago.

TRANSPORTE SERÁ REALIZADO POR EMPRESAS TERCEIRIZADA.

*OBS. INDEPENDENTE DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS O PASSEIO SERÁ REALIZADO, EXCETO CATÁSTROFE NATURAL.

DESISTÊNCIAS:

LEI DO ARREPENDIMENTO: No caso de desistência de compras feitas (online/telefone) no prazo de 7 dias corridos sem contar a data da compra e assinatura do contrato e dia da excursão o CONTRATANTE dentro desse prazo terá direito à devolução integral do valor pago.

LEI N° 161 de 09 de agosto de 1985 da Embratur: O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa:

90%’ acima de 31 dias do início da viagem.

80%’ entre 21 e 30 dias do início da viagem.

0%’ abaixo de 20 dias do início da viagem.

Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos para os horários de embarque, O CONTRATANTE declara-se ciente que caso não observe os horários e tempos determinados nos locais visitados, que a excursão poderá seguir sem sua presença.

Resta acordado entre as partes que o local do embarque e o desembarque, será no mesmo local, não havendo possibilidade de alteração de rota, por motivos de segurança.

O CONTRATADO NÃO se responsabiliza por itens e objetos pessoais deixados no hotel/pousada/ônibus/paradas, bem como, não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo hotel/pousada.

O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a título gratuito o uso de sua imagem referente a foto, imagens de vídeo produzidas durante a excursão em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) redes sociais (III) grupos de WhatsApp destinados a comercialização de viagens; (IV) mídia eletrônica (vídeo, televisão, cinema, entre outros). Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração, bem como, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Na interrupção da Viagem devido a problemas mecânicos ou quebra do veículo, a Transportadora se obriga a colocar outro veículo com características semelhantes para execução da viagem no prazo máximo de até 2 horas, até que seja concluído os devidos reparos do veículo fretado.

Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita entre as partes ocorrerá pelo endereço eletrônico e via WhatsApp, sendo que a simples remessa de mensagem para tal e-mail ou telefone, presumirá o recebimento da informação pelo CONTRATANTE, o qual obriga-se a manter atualizado vossos dados cadastrais.

O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato e demais obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II, V da LGPD.

As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.

O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e fica eleito o foro de São Bernardo do Campo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

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Embarque

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